Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 2 - SACP - (86488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 09:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (86435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 30/08/2023, às 08:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (86390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Cria o Programa Tocando em Frente, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Tocando em Frente, destinado a promover a reinserção socioeconômica do trabalhador desempregado, com idade igual ou superior a 40 anos e condições físicas, morais e psicológicas compatíveis com as atividades voltadas à melhoria de sua capacitação e a seu treinamento técnico-ocupacional.
Art. 2º O Programa Tocando em Frente tem por finalidade:
I – promover a prática de atividades comunitárias e de capacitação profissional em ações ocupacionais e de utilidade coletiva, bem como a formação de empreendimentos populares e de grupos de economia solidária, pelo beneficiário que se enquadre na hipótese prevista no inciso I do art. 3º desta Lei;
II – oferecer treinamento técnico-ocupacional visando a adaptação às novas rotinas laborais no local de trabalho, implementado de forma metódica e compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do beneficiário que atenda às condições previstas no inciso II do art. 3º desta Lei e que venha a ser contratado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por empresas que aderirem ao programa.
Art. 3º Ao beneficiário selecionado para participar do Programa de que trata esta Lei, são concedidos os seguintes benefícios:
I – auxílio pecuniário não inferior ao valor equivalente ao salário mínimo nacional vigente, durante o prazo de 6 meses, prorrogáveis por igual período, para o beneficiário que realizar as atividades previstas no inciso I do art. 2º desta Lei;
II – seguro de vida coletivo, para o beneficiário que realizar as atividades previstas nos incisos I e II do art. 2º desta Lei;
III – subsídio para atender despesas de deslocamento na prática das atividades previstas nos incisos I e II do art. 2º desta Lei, cujos critérios de concessão devem ser estipulados em decreto regulamentar.
§ 1º Na hipótese de prorrogação do prazo estabelecido para as atividades previstas no inciso I do art. 2º desta Lei, podem ser concedidos apenas os benefícios estipulados nos incisos II e III deste artigo, a critério do Poder Executivo.
§ 2º Para o saque dos benefícios pecuniários, os beneficiários devem receber cartão magnético, operacionalizado pela instituição financeira oficial do Distrito Federal.
§ 3º Os beneficiários que, no período de 60 dias consecutivos, contados da data do depósito bancário efetuado pelo Governo do Distrito Federal, não sacarem o respectivo valor, perdem qualquer direito a recebê-lo, à exceção do disposto no § 4º deste artigo, sendo seu montante transferido pela instituição financeira oficial do Distrito Federal para a conta corrente do programa, a fim de ser utilizado na concessão de benefícios pecuniários a novos selecionados.
§ 4º Nas hipóteses de óbito do beneficiário, de sua detenção ou reclusão em estabelecimento prisional ou de sua internação em unidade médica por problemas de saúde, devem ser pagos os benefícios pecuniários devidos em razão de atividades já desenvolvidas, desde que o próprio beneficiário, seu procurador, herdeiros, cônjuge ou companheiro assim o requeira administrativamente, no prazo de 90 dias, contados do término do prazo estabelecido no § 3º deste artigo.
§ 5º Os ônus financeiros relativos às atividades previstas no inciso II do art. 2º desta Lei devem ser estabelecidos em termos de cooperação ou parceria a serem firmados com empresas que aderirem ao programa, com a possibilidade de desembolso, pelo Distrito Federal, de até 100% de tais encargos, na proporção da complexidade do treinamento técnico-ocupacional e do desenvolvimento de habilidades profissionais, ajustado entre os partícipes.
Art. 4º Para fins do Programa Tocando em Frente, é considerado beneficiário o trabalhador que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – esteja desempregado há mais de 6 meses, inclusive os autônomos, ou que não tenha acumulado, nos últimos 36 meses, mais de 3 meses de registro, consecutivos ou não, em Carteira de Trabalho;
II – tenha idade igual ou superior a 40 anos;
III – seja residente e domiciliado no Distrito Federal há mais de 2 anos;
IV – pertença à família de baixa renda ou que não tenha família, cujos rendimentos próprios não ultrapassem o valor de 50% do salário mínimo nacional, deduzidos os rendimentos decorrentes de programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos à pessoa com deficiência.
§ 1º Para efeitos do Programa Tocando em Frente, considera-se como família o núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal, filhos e/ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda, devidamente formalizados pelo juízo competente, bem como parentes ou outros indivíduos que residam com o grupo sob o mesmo teto e contribuam economicamente para a sua subsistência.
§ 2º Para enquadramento na faixa etária, considera-se a idade do beneficiário em número de anos completados até o dia do ano em que ocorrer o seu cadastramento no programa.
§ 3º Os beneficiários selecionados devem assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do programa, às quais se sujeitarão, sob pena de sofrer as sanções previstas no caput e no § 1º do art. 10 desta Lei.
Art. 5º A aferição dos requisitos para a concessão dos benefícios do programa será realizada quando do cadastramento inicial, da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade e em qualquer fase posterior.
Art. 6º Para participar do Programa Tocando em Frente, na modalidade prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei, o beneficiário selecionado deve cumprir a carga horária e não ultrapassar o limite de faltas constante do Termo de Compromisso e Responsabilidade, definido pelo Poder Executivo.
Art. 7º O Programa Tocando em Frente será implantado gradativamente, de acordo com os meios e recursos disponíveis, observando-se os critérios indicados nos §§ 1º e 2º deste artigo, pela ordem, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 3º e 4º, ambos desta Lei.
§ 1º Na modalidade prevista no inciso I do art. 2º desta Lei, serão priorizados os candidatos que se enquadrem nas seguintes condições:
I – em situação agravante de pobreza;
II – com maior tempo de desemprego;
III – com menor grau de escolaridade;
IV – em situação de violência doméstica;
V – com condições precárias de moradia e com residência próxima ao local da prática de atividades comunitárias e de capacitação profissional;
VI – de famílias com filhos ou dependentes com idade de até 23 meses, em estado de desnutrição;
VII – de famílias com filhos ou dependentes portadores de deficiência;
VIII – de famílias monoparentais;
IX – de famílias com maior número de filhos ou dependentes menores de 14 anos;
X – de famílias ou dependentes sob medidas específicas de proteção ou socioeducativas, previstas, respectivamente, nos arts. 99 a 102 e 112 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
XI – de famílias com dependentes idosos.
§ 2º Na modalidade prevista no inciso II do art. 2º desta Lei, serão priorizados os candidatos:
I – com menor grau de escolaridade;
II – com maior tempo de desemprego.
Art. 8º A concessão dos benefícios previstos no art. 2º será interrompida se:
I – relativamente à modalidade referida no inciso I do art. 2º, o beneficiário obtiver ocupação remunerada;
II – relativamente à modalidade referida no inciso II do art. 2º, o beneficiário obtiver ocupação remunerada diversa;
III – o beneficiário descumprir quaisquer dos requisitos ou condições previstas nos arts. 3º, 4º e 6º, todos desta Lei, ou desatender as cláusulas firmadas no Termo de Compromisso e Responsabilidade.
Art. 9º O planejamento das atividades de capacitação profissional e treinamento técnico-ocupacional realizadas no âmbito do Programa Tocando em Frente deve considerar as demandas de empregabilidade e as necessidades de mão-de-obra do setor produtivo distrital.
Art. 10. A participação no Programa Tocando em Frente não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e o Distrito Federal.
Art. 11. Será excluído do Programa Tocando em Frente, pelo prazo de 5 anos, ou definitivamente se reincidente, o beneficiário que prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para a obtenção de vantagens.
§ 1º Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que gozar ilicitamente do auxílio, será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da importância recebida indevidamente, corrigido anualmente pelo mesmo índice que atualizar os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal, tendo janeiro como mês base.
§ 2º Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou parceria que concorra para a concessão ilícita do benefício, aplicam-se, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, multa equivalente ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, corrigido anualmente pelo mesmo índice que atualizar os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal, tendo janeiro como mês base.
Art. 12. É facultado ao Poder Executivo celebrar convênios com entidades de direito público e termos de parceria com empresas ou entidades de direito privado, patronais e sindicais, visando à implantação das políticas públicas referentes ao programa, por meio de ações locais coadjuvadas.
Parágrafo único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em colaborar no financiamento do programa.
Art. 13. Incumbe ao Poder Executivo proceder a regulamentação desta Lei, fixando no ato regulatório as normas complementares referentes à operacionalização, acompanhamento, fiscalização e controle do programa, carga horária, quantidade de faltas e outras regras pertinentes à prática das atividades comunitárias e de capacitação profissional e ao treinamento técnico-ocupacional a serem desenvolvidos pelos beneficiários, bem como outros dispositivos desta Lei.
Art. 14. A execução do Programa Tocando em Frente será avaliada e monitorada periodicamente pelo Poder Executivo, a fim de garantir sua eficácia e adequação às necessidades dos beneficiários e da sociedade.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei objetiva instituir, no Distrito Federal, o Programa Tocando em Frente, com o objetivo de estimular a reinserção socioeconômica de pessoas desempregadas com idade igual ou superior a 40 anos, pertencentes a famílias de baixa renda.
O Programa Tocando em Frente consiste na concessão de auxílio pecuniário, em valor correspondente ao salário mínimo nacional, além de seguro de vida coletivo e atendimento de despesas de deslocamento, para que pessoas de baixa renda com idade igual ou superior a 40 anos exerçam atividades comunitárias e de capacitação profissional em ações ocupacionais e de utilidade coletiva, assim como atividades de formação técnico-profissional, a serem obedecidas pelo órgão distrital ou por entidades conveniadas ou parceiras, obedecida a legislação vigente, pelo prazo de 6 meses.
A ausência de crescimento econômico sustentado e a persistente taxa de desemprego têm afetado expressivamente os grupos sociais de baixa renda da população do Brasil e do Distrito Federal com idade na faixa de 40 anos, conforme revelam as estatísticas oficiais. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a taxa de desemprego para esse segmento foi de 9,5% no primeiro trimestre de 2023, superando a média nacional de 8,8%.
A situação no Distrito Federal, por sua vez, é igualmente desafiadora. Segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) divulgada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Governo do Distrito Federal, a taxa de desemprego é de 9,8% para pessoas entre 40 e 49 anos e de 13,4% para aqueles entre 50 e 59 anos, índices superiores à média dos trabalhadores.
Por conseguinte, o desemprego, a desigualdade de renda e a pobreza - fenômenos socioeconômicos crônicos, que atingem a sociedade, esgarçando cada vez mais o tecido social, demandam a adoção de políticas públicas voltadas à decisiva distribuição de renda e à melhoria da capacitação ocupacional do desempregado de baixa renda, especialmente aquele com mais de 40 anos, bem como ao apoio à capacitação técnica tanto para atividades comunitárias quanto para o mercado de trabalho. Particularmente no que concerne ao desemprego e à ocupação profissional precária desses trabalhadores, não há, no cenário nacional, praticamente nenhuma estratégia de enfrentamento de tais problemas por parte das ações governamentais.
Assim sendo, é indispensável que o Distrito Federal atue com firmeza na geração de emprego e renda para essa população. Propomos, portanto, a instituição do Programa Tocando em Frente, com o objetivo primordial de proporcionar condições favoráveis para que os desempregados de baixa renda, na faixa etária já mencionada, possam rever sua trajetória profissional pregressa. Isso é feito com vistas a optar por alguma outra atividade profissional, ou mesmo desempenhar atividades de natureza comunitária, por intermédio da concessão de auxílio pecuniário e acesso à capacitação adicional para o exercício de atividades comunitárias, pelo prazo de 6 meses.
Consequentemente, eles passarão a ter condições de aprimorar seus conhecimentos e enriquecer suas alternativas de ocupação do tempo livre, desempenhando atividades comunitárias não preenchidas pelo mercado privado ou pelas atividades do setor público.
Além disso, a propositura atende a uma demanda social revelada em estudos científicos recentes, os quais atestam o desejo das pessoas mais velhas de permanecerem no mercado de trabalho, desviando das expectativas sociais de aposentadoria. Essa bem-vinda mudança de perspectiva inaugura uma lógica, através da qual os mais maduros agregam seu conhecimento e experiência de décadas ao serviço, ao mesmo tempo que permanecem mais conectados ao mundo e seguem aptos a construir habilidades, argumentos e soluções para os desafios diários.
No que se refere à compatibilidade da propositura aos parâmetros legais e constitucionais, destacamos que a Constituição Federal atribui competência a esta unidade da Federação para dispor sobre a presente matéria. Isso pode ser extraído da combinação de seus arts. 32, § 1°, e 30, inciso I:
“Art. 32 (omissis)
§ 1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
(...)
Art. 30. Compete aos Municípios:
I— legislar sobre assuntos de interesse local. “
A propositura também se harmoniza com os direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais pelo art. 6º da Constituição Federal, entre os quais se destacam o direito ao trabalho, à educação e à seguridade social. O referido artigo dispõe que:
De igual modo, ao consolidar uma política que objetiva a qualificação e reinserção do trabalhador ao mercado do trabalhador ao mercado do trabalho, a norma proposta visa solidificar o princípio da justiça social e os alcances dos princípios da Ordem Econômica, insculpidos no art. 170 da Constituição Federal:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I — soberania nacional;
II — propriedade privada;
III — função social da propriedade;
IV — livre concorrência;
V — defesa do consumidor;
VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação da EC 42/2003)
VII — redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII — busca do pleno emprego;
IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;”Outrossim, como o Projeto de Lei destina-se a concretização de um direito social, o direito ao trabalhador, ela encontra amparo em entendimento exarado recentemente no âmbito da Suprema Corte, no voto do Relator nos autos da ADI 4727, processo eletrônico único 9940469-98.2012.1.00.0000, o Senhor Ministro Edson Fachin:
“A lei estadual, quando se presta a promover o cumprimento de encargo inerente ao Poder Público para a viabilidade de concretização do direito social, não fere prerrogativa constitucional de iniciativa”.
Por fim, tanto a Suprema Corte quanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios do Distrito Federal já fixaram entendimento de que esta Casa de Leis tem competência para propor a instituição de políticas públicas, desde que não importem em criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública, tampouco tratem do regime jurídico de servidores públicos:
“Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.
(ARE 878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10- 2016 PUBLIC 11-10-2016, grifou-se)”“EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Lei de iniciativa parlamentar a instituir programa municipal denominado “rua da saúde”. Inexistência de vício de iniciativa a macular sua origem. 1. A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal a ser desenvolvido em logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 2. Inviável a análise de outra norma municipal para aferição da alegada inconstitucionalidade da lei. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 290549 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, STF, julgado em 28/02/2012, DJe de 29/03/2012, grifou-se)”“2. 2. A Lei Distrital nº 1.572, de 22 de julho de 1997, estabeleceu a criação do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, sendo que, por se tratar de política pública, não se limita à iniciativa de lei do Governador. (Acórdão n.908055, 20150020143505ADI, Relator: SIMONE LUCINDO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 17/11/2015, Publicado no DJE: 30/11/2015. Pág. 11, grifou-se).
Com o objetivo de fazer justiça, informamos que a iniciativa ora proposta se inspira no programa “Começar de Novo”, implementado no Município de São Paulo entre os anos de 2001 e 2004, com inegável êxito social e econômico.
Evidenciados os aspectos jurídicos e de relevância social que embasam a propositura, que tem como finalidade precípua à proteção da primeira infância, rogo aos Nobres Pares o apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em..............
Deputado Rogério Morro da Cruz
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 16:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86390, Código CRC: 69dfcb9c
-
Folha de Votação - CCJ - (86386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2.249/2021
Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, para obrigar que cada órgão que trabalha com cultura, turismo e laser disponibilize em seus sítios eletrônicos relatórios quadrimestrais das ações voltadas às pessoas com deficiência.
Autoria:
Deputado Guarda Jânio
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CAS.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 05 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 18:12:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 09:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86386, Código CRC: e35a04dd
-
Folha de Votação - CCJ - (86384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 294/2023
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “80 Km Pedal na Serra”, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 18:12:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 09:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (86388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antonio Ruy Telles dos Santos.
Autoria:
Deputados Roosevelt, Daniel Donizet e Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Folha de Votação - CCJ - (86391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Carlos de Almeida Baptista Júnior.
Autoria:
Deputados Iolando, Cláudio Abantes, Roosevelt, Martins Machado
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 09:39:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - CCJ - (86387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer desta CCJ na 9ª Reunião Ordinária de 2023
Brasília, 29 de agosto de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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-
Despacho - 6 - CCJ - (86385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer desta CCJ na 9ª Reunião Ordinária de 2023
Brasília, 29 de agosto de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 31/08/2023, às 15:16:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CCJ - (86392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer desta CCJ na 9ª Reunião Ordinária de 2023
Brasília, 29 de agosto de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 31/08/2023, às 15:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86392, Código CRC: 247fe06d
-
Despacho - 6 - CCJ - (86389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer desta CCJ na 9ª Reunião Ordinária de 2023
Brasília, 29 de agosto de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 31/08/2023, às 15:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (86248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº DE 2023
(Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a realização da Conferência Nacional da Educação – CONAEE, no dia 19 de setembro de 2023, das 10h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 19 de setembro de 2023, das 10h às 12h, no Plenário desta Casa, com a finalidade de debater a realização da Conferência Nacional da Educação – CONAEE.
JUSTIFICAÇÃO
A edição extraordinária da Conferência Nacional da Educação (CONAEE) de 2024 terá como tema "Plano Nacional de Educação (2024-2034): Política de Estado para garantia da Educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável”.
A CONAEE irá acontecer entre os dias 28 a 30 de janeiro de 2024, o evento é essencial para o debate de políticas públicas e nessa edição, conta com a apresentação de documento base para o novo Plano Nacional de Educação, para o próximo decênio, com programas e políticas que garantam uma educação de qualidade para todos. E fundamental, sobretudo, para a reconstrução da educação e o fortalecimento da democracia no Brasil por meio da efetiva participação social. É urgente que o país elabore e aprove o novo Plano Nacional de Educação 2024-2034.
O cronograma da CONAE Extraordinária inicia com a Etapa Municipal, nos dias 24 e 26 de outubro serão realizadas conferências nas 14 regionais de ensino. A etapa distrital será realizada no mês de novembro, nos dias 9, 10 e 11.
Diante do exposto, da notória importância do tema e da necessidade da participação social no enfrentamento dos desafios e na definição das políticas públicas para a Educação, requeremos a adesão dos demais membros desta Comissão para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 4 de setembro de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 18:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 18:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 18:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (86245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na quadra QNN 10, conjunto C, localizada na Região Administrativa de Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na quadra QNN 10, conjunto C, localizada na Região Administrativa de Taguatinga Norte – RA III..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com muitos buracos na quadra QNN 10, conjunto C.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na quadra QNL 17, localizada na Região Administrativa de Taguatinga Norte – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na quadra QNL 17, localizada na Região Administrativa de Taguatinga Norte – RA III..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com muitos buracos na quadra QNL 17.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Redação Final - CEOF - (86246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
REDAÇÃO FINAL PL Nº 371, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 32 …
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
…
Art. 98. O Poder Executivo deve adotar providências com vistas à elaboração de metodologia de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade e dará publicidade aos resultados das avaliações, respeitando, quando for o caso, o sigilo das informações, observadas as disposições da Lei nº 5.422/2014.
paulO eloi nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 30/08/2023, às 11:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86246, Código CRC: f8419e8b
-
Despacho - 1 - CESC - (86243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86247, Código CRC: 52b63ed8
-
Indicação - (86187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de boca de lobo na quadra QC 1 conjunto D, localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de boca de lobo na quadra QC 1 conjunto D, localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que relatam grandes transtornos causados pela água da chuva, que não tem para aonde escoar, gerando alagamentos em períodos de chuva.
As bocas de lobo são elementos essenciais para o correto escoamento de água e serão fundamentais para evitar transtornos à população que ali vive.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:40:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86187, Código CRC: 0dffb45d
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Parecer - 4 - CAS - Aprovado(a) - (86132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2872/2022, que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I - RELATÓRIO
O projeto de lei (PL) em epígrafe, de autoria do Poder Executivo, tem por escopo dispor sobre a defesa sanitária animal no âmbito do Distrito Federal (DF).
A proposição é composta por trinta artigos, divididos em sete capítulos.
No Capítulo I, são apresentas as disposições preliminares, de modo a conferir à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI – a competência para a normatização, a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução da política de defesa sanitária animal no DF, além de determiná-la como Órgão Executor da Sanidade Agropecuária - OESA.
No art. 2° são conceituados os diversos termos utilizados na proposição.
Na sequência do capítulo, é disposto sobre a notificação compulsória ao Serviço Veterinário Oficial do DF (SVO-DF) de doenças de notificação obrigatória que acometam os rebanhos de interesse socioeconômico no DF. Traz, ainda, a determinação da fiscalização das atividades previstas serem realizadas por servidores públicos investidos em cargos de natureza efetiva e lotados nas unidades do SVO-DF, além de incumbi-los de livre acesso aos locais, estabelecimentos e veículos sob fiscalização.
O Capítulo II trata das competências da SEAGRI-DF, além de possibilitá-la de firmar convênios e ou outros instrumentos com instituições públicas ou privadas, bem como de acionar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ou requisitar apoio de outros órgãos quando necessário ao andamento das atividades de defesa sanitária animal.
Já o Capítulo III dispõe sobre as obrigações dos proprietários, produtores e transportadores de animais suscetíveis a doenças, bem como para os responsáveis por estabelecimentos de abate de animais e de processamento de produtos de origem animal. Além disso, obriga os revendedores de produtos veterinários do DF a manterem registro de seus estabelecimentos atualizados, além de exigir licenciamento sanitário e estrutura necessária para os responsáveis por eventos pecuários onde haja aglomerações de animais.
Ainda no Capítulo III, são estabelecidas as obrigações dos laboratórios que trabalhem com material biológico, das instituições de ensino e pesquisa e dos médicos veterinários autônomos ou que exerçam atividade de responsabilidade técnica e que atuem com animais de interesse socioeconômico suscetíveis a doenças de notificação obrigatória. A esses ficará vedada a comunicação ou veiculação de informações acerca da ocorrência de doenças de notificação obrigatória em animais de interesse socioeconômico no DF sem a ciência prévia do SVO-DF.
No Capítulo IV, são listadas as medidas cautelares e as medidas sanitárias emergenciais a serem aplicadas pelos servidores responsáveis do SVO-DF. O Capítulo V trata das responsabilidades, das infrações e das sanções aos dispositivos da proposição e o Capítulo VI dispõe sobre o processo administrativo próprio, que será definido em regulamento.
O Capítulo VII trata das disposições finais, de modo a definir a cláusula de vigência em 180 dias, bem como a cláusula de regulamentação no mesmo prazo, após a publicação. Por fim, revoga-se expressamente a Lei n° 5.224, de 2013, após decorridos 180 dias da publicação da nova lei.
Na justificativa ressaltou-se o aumento das preocupações com a questão sanitária para os mercados consumidores, relacionadas à segurança alimentar, à sustentabilidade e ao bem-estar animal. Sustenta, ainda, que os animais são um ativo valioso para os países, de modo que são considerados riqueza e um dos componentes do poder de uma nação nas avaliações geopolíticas.
Com o aumento da movimentação das pessoas e do comércio internacional de animais e derivados, há maior necessidade de proteção à saúde pública, animal e ao meio ambiente. Nessa monta, a falta de medidas sanitárias adequadas e falhas nas ações de defesa agropecuária resultam em significativas perdas de mercado e impactos negativos e imprevisíveis nas economias, o que pode levar à instabilidade social e política.
Além disso, foi destacado que a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) desenvolve continuadamente normas internacionais e recomendações aos países membros, com base nos mais recentes avanços científicos. Além disso, nacionalmente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento revisa constantemente os diversos programas, edita novas diretrizes e revoga tantas outras conforme necessário, a fim de atualizar as normas e adequá-las ao cenário internacional das principais doenças alvo de controle, prevenção e erradicação do país.
Por isso, uma vez que o DF é um corredor de passagem do escoamento da safra oriunda da região norte, bem como é o maior hub doméstico do país e possui grande fronteira seca com outros Estados, é necessário que as normas sanitárias sejam atualizadas, especialmente no que se refere à Lei n° 5.224, de 2013, e ao Decreto n° 36.589, de 2015.
Até o presente momento foram apresentadas 13 emendas de plenário.
A proposição foi distribuída a CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “d”), à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (RICL, art. 69, I, “a”) e à Comissão de Assuntos Sociais (RICL, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II), para análise de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, § 1º, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre “II – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública”.
O Projeto de Lei nº 2.872, de 2022, trata da regulamentação das ações, fiscalização, competências, obrigações, infrações e sanções voltadas à defesa sanitária animal, além de revogar a Lei n° 5.224, de 2013, que versa, atualmente, sobre a temática.
A União, Estados, Municípios e o DF devem desenvolver políticas públicas com a finalidade de fiscalizar e controlar a disseminação de doenças que possuam o potencial de trazer perdas econômicas e danos à saúde da população, de modo a salvaguardar seus territórios da entrada ou saída de animais e produtos de origem animal com alguma enfermidade. Um dos pilares dessas medidas é o nível de organização, de procedimentos e de operações que permitam a efetivação de medidas de defesa sanitária animal.
Um sistema de defesa sanitária animal tem sua responsabilidade voltada à saúde e à produção animal, incluindo suas vinculações com a saúde pública e com a produção de alimentos, de forma a satisfazer as certificações sanitárias que essas atividades requerem.
O presente projeto de lei firma-se, em síntese, no estabelecimento de responsáveis pelos descumprimentos das medidas sanitárias, definição das infrações, bem como pela adequação de sanções administrativas à gravidade dos fatos geradores, com destaque para os dispositivos que explicitam a necessidade de fundamentação e de proporcionalidade na aplicação de penalidades. Tais mecanismos resultarão em maior segurança jurídica tanto para os cidadãos como também para os administradores, de forma a reduzir a subjetividade e grau de discricionariedade por parte dos agentes públicos quando da aplicação das sanções.
As medidas levadas a cabo no PL n° 2.872, de 2022, são necessárias, oportunas e convenientes, uma vez que trazem inovação ao ordenamento jurídico distrital, segurança jurídica aos produtores, profissionais veterinários e servidores dos órgãos de agropecuária.
Assim, voto pela APROVAÇÃO, do PL n° 2.872, de 2022, com acatamento das Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11 e 13. As emendas 09 e 12 foram canceladas.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2023, às 16:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis à garantia de espaço físico apropriado ao desempenho das atividades do Conselho Tutelar da Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis à garantia de espaço físico apropriado ao desempenho das atividades do Conselho Tutelar da Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda legítima dos moradores da Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV), os quais me informaram, em visita recente que fiz à cidade, que o Conselho Tutelar da cidade funciona em sede improvisada e incompatível com as necessidades desse importante órgão.
Como é sabido, o Conselho Tutelar é um órgão essencial para a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Seu funcionamento regular e adequado é a garantia para a sociedade que as disposições do ECA estão sendo fiscalizadas e, por conseguinte, que a infância e juventude está sendo protegida e respeitada em seus direitos.
No entanto, o Conselho Tutelar da Região Administrativa do Arapoanga enfrenta dificuldades para exercer plenamente as suas atribuições, em razão da inadequação da sua estrutura física. A sede atual do Conselho Tutelar não oferece condições adequadas de acessibilidade, segurança, conforto e privacidade para os conselheiros tutelares, as crianças e os adolescentes atendidos e seus familiares.
Diante desse quadro, é urgente que o Governo do Distrito Federal providencie um espaço físico apropriado ao desempenho das atividades do Conselho Tutelar, dotado de infraestrutura adequada, como salas de atendimento individualizadas, computadores, telefones, impressoras e outros equipamentos necessários ao seu funcionamento. Essa medida irá contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar à população do Arapoanga, bem como para a valorização dos conselheiros tutelares, que desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Dado que esta é uma questão que se enquadra na competência e responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, solicito a Vossa Excelência que diligencie no sentido de adotar as medidas necessárias para atender esta sugestão relevante e oportuna.
Diante do exposto, peço aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Indicação - (86135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Restaurante Comunitário na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Restaurante Comunitário na Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda legítima dos moradores da Região Administrativa do Arapoanga (RA-XXXIV), os quais me solicitaram que encaminhasse junto ao Poder Executivo solicitação para a construção de Restaurante Comunitário na citada Região Administrativa.
Segundo a exposição de motivos que subsidiou a propositura posteriormente convertida na Lei nº 6.945, de 28 de dezembro de 2022, que criou a Região Administrativa do Arapoanga, a nova RA possui uma população estimada em 100 mil habitantes e uma área de aproximadamente 22 mil hectares, envolvendo zona rural e urbana.
Trata-se de uma região que ainda enfrenta desafios para o seu desenvolvimento socioeconômico e para a garantia dos direitos básicos da sua população. Nesse contexto, a construção de um Restaurante Comunitário se faz necessária como uma política pública de segurança alimentar e nutricional, que visa garantir o acesso à alimentação adequada e saudável a preços acessíveis para os moradores da região.
Os Restaurantes Comunitários são considerados uma boa política pública, pois contribuem para a redução da insegurança alimentar, promovem a inclusão social, estimulam a geração de emprego e renda, fortalecem a agricultura familiar e fomentam o respeito à diversidade cultural alimentar.
Dado que esta é uma questão que se enquadra na competência e responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, solicito a Vossa Excelência que diligencie no sentido de adotar as medidas necessárias para atender esta sugestão relevante e oportuna.
Diante do exposto, peço aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 13:45:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (86133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública, em 25 de setembro de 2023, para expor e debater os programas sociais em vigor no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, para expor e debater sobre os programas sociais em vigor no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, no dia 25 de setembro de 2023, às 19 horas, no auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo realizar uma Audiência Pública para expor e debater sobre os programas sociais em vigor no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Sociais, Família e Combate à Fome - MDS.
Durante a Audiência será apresentado um panorama completo de todos os programas sociais em vigor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Dentre eles o Bolsa Família, Cadastro Único, Operação Acolhida, Assistência Social, Inclusão Rural Produtiva, Inclusão Produtiva Urbana, Cozinhas Solidárias e Alimentação Saudável.
Para tanto, contaremos com a presença ilustre do Ministro de Estado Wellington Dias, acompanhado de sua equipe, para esclarecer todas as dúvidas e mostrar como esses programas funcionam na prática. Trata-se de uma oportunidade única para entender melhor como a comunidade pode aderir aos benefícios oferecidos pelo governo federal.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:02:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 16:03:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na Praça da QR 201 e nas imediações do Centro de Ensino Fundamental 201 , da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação por LED na Praça da QR 201 e nas imediações do Centro de Ensino Fundamental 201 , da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (86137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 16:36:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (86138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 16:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (86134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (86139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 16:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - PARECER DO RELATOR - (86073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - comissão de economia, orçamento e finanças - ceof
Projeto de Lei nº 535/2023
Da Comissão de Economia, Orçamente Finanças sobre o Projeto de Lei nº 535, de 2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual doDistrito Federal no valor de R$ 3.663.742,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem Nº 214/2023-GAG/CJ, o Projeto de Lei n° 535, de 2023, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.663.742,00.
O artigo 1º do Projeto de Lei específica o crédito aberto detalhando que R$ 1.200.000,00 visa as suplementações dispostas no anexo IV, e R$ 2.463.742,00 tem por fim atender crédito especial das programações constantes dos anexos V e VI.
O artigo 2º do PL traz o detalhamento das fontes segundo as quais o crédito será financiado especificando que as programações do anexo V serão atendidas em face de excesso de arrecadação de recursos de convênios, fonte 132 e 732, e as demais mediante cancelamento de dotações já consignadas na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal.
O art. 3º trata do acréscimo de receita no importe de R$ 1.479.920,00, receita originária de excesso de arrecadação apurada em convênios com outros órgãos não pertencentes ao Governo do Distrito Federal, bem como com órgãos da União.
O art. 4º trata das normas de vigência da futura Lei.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “b”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
Conforme a exposição de Motivos nº78/2023 – SPLAD/GAB, o presente Projeto de Lei trata de:
Crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em favor da Administração Regional de São Sebastião – RA XIV, destinado a atender despesa com a construção de campo de grama sintético;
Crédito especial no valor de R$ 1.504.957,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais), em favor da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado a criação das ações/subtítulos: Modernização de Sistema de Informação e Capacitação de Servidores;
Crédito especial no valor de R$ 308.785,00 (trezentos e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais), em favor do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, destinado a criação das ações/subtítulos: Transferência Financeira a Entidades – Fomento às Atividades de Limpeza Pública e Manutenção das Atividades de Limpeza Pública – Aquisição e Instalação de Contêineres Semienterrados;
Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo: Atenção à Saúde e Qualidade de Vida; e
Crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo: Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.
Tais recursos são oriundos, majoritariamente de anulação de dotações, e em pequena monta de excesso de arrecadação de convênios.
A proposição atende aos requisitos legais, em especial ao disposto no artigo 43, § 1º, II e III da Lei Federal nº 4.320 de 1964, uma vez que indicam os recursos disponíveis para a abertura do crédito, quais sejam, de anulação de dotações e excesso de arrecadação. Portanto, no mérito, não há que se falar em rejeição do projeto, uma vez que a proposição se encontra consonante com o ordenamento jurídico vigente.
Cabe salientar que a proposição recebeu 310 emendas individuais de remanejamentos de dotações classificadas como EPI bem como inserção de novos subtítulos orçamentários em face da complementação do cota de emendas individuais dos deputados novatos. Este relator apresentou 4 emendas e 3 subemendas, tudo com o fito de corrigir erros materiais ou omissões detectadas no curso da tramitação da proposição no âmbito desta Comissão inclusive para atender pedidos formalizados por diversas secretaria de estado do Governo do Distrito Federal. No quadro a seguir apresentamos a manifestação desta relatoria acerca de cada uma das emendas e subemendas.
QUADRO 01. PARECER SOBRE AS EMENDAS E SUBEMENDAS APRESENTADAS AO PROJETO
Num.Def. Num.Prov. Autor Situação 1
5
Wellington Luiz Acatada 2
2
Wellington Luiz Acatada 3
3
Wellington Luiz Acatada 4
4
Wellington Luiz Acatada 5
10
Wellington Luiz Acatada 6
11
Wellington Luiz Acatada 7
12
Wellington Luiz Acatada 8
13
Wellington Luiz Acatada 9
14
Wellington Luiz Acatada 10
15
Wellington Luiz Acatada 11
16
Wellington Luiz Acatada 12
1
Pastor Daniel de Castro Acatada 13
17
Pastor Daniel de Castro Acatada 14
21
Pastor Daniel de Castro Acatada 15
22
Pastor Daniel de Castro Acatada 16
23
Pastor Daniel de Castro Acatada 17
24
Pastor Daniel de Castro Acatada 18
25
Pastor Daniel de Castro Acatada 19
26
Pastor Daniel de Castro Acatada 20
27
Pastor Daniel de Castro Acatada 21
18
Pastor Daniel de Castro Acatada 22
19
Pastor Daniel de Castro Acatada 23
20
Pastor Daniel de Castro Acatada 24
33
Rogério Morro da Cruz Acatada 25
69
Rogério Morro da Cruz Acatada 26
38
Rogério Morro da Cruz Acatada 27
41
Rogério Morro da Cruz Acatada 28
42
Rogério Morro da Cruz Acatada 29
44
Rogério Morro da Cruz Acatada 30
46
Rogério Morro da Cruz Acatada 31
47
Rogério Morro da Cruz Acatada 32
49
Rogério Morro da Cruz Acatada 33
52
Rogério Morro da Cruz Acatada 34
53
Rogério Morro da Cruz Acatada 35
56
Rogério Morro da Cruz Acatada 36
58
Rogério Morro da Cruz Acatada 37
65
Rogério Morro da Cruz Acatada 38
66
Rogério Morro da Cruz Acatada 39
67
Rogério Morro da Cruz Acatada 40
36
Rogério Morro da Cruz Acatada 41
101
Rogério Morro da Cruz Acatada 42
70
Gabriel Magno Acatada 43
71
Gabriel Magno Acatada 44
72
Gabriel Magno Acatada 45
74
Gabriel Magno Acatada 46
75
Gabriel Magno Acatada 47
76
Gabriel Magno Acatada 48
78
Gabriel Magno Acatada 49
80
Gabriel Magno Acatada 50
81
Gabriel Magno Acatada 51
84
Gabriel Magno Acatada 52
85
Gabriel Magno Acatada 53
86
Gabriel Magno Acatada 54
87
Gabriel Magno Acatada 55
95
Gabriel Magno Acatada 56
97
Gabriel Magno Acatada 57
99
Gabriel Magno Subemendada 58
100
Gabriel Magno Acatada 59
54
Hermeto Acatada 60
55
Hermeto Acatada 61
103
Hermeto Acatada 62
88
Hermeto Acatada 63
57
Hermeto Acatada 64
89
Hermeto Acatada 65
90
Hermeto Acatada 66
59
Hermeto Acatada 67
91
Hermeto Acatada 68
60
Hermeto Acatada 69
104
Chico Vigilante Acatada 70
105
Chico Vigilante Acatada 71
106
Chico Vigilante Acatada 72
107
Chico Vigilante Acatada 73
92
Chico Vigilante Acatada 74
93
Chico Vigilante Acatada 75
94
Chico Vigilante Acatada 76
96
Chico Vigilante Acatada 77
98
Chico Vigilante Acatada 78
132
Hermeto Acatada 79
118
Robério Negreiros Acatada 80
123
Robério Negreiros Acatada 81
109
Robério Negreiros Acatada 82
125
Robério Negreiros Acatada 83
110
Robério Negreiros Acatada 84
126
Robério Negreiros Acatada 85
112
Robério Negreiros Acatada 86
129
Robério Negreiros Acatada 87
114
Robério Negreiros Acatada 88
115
Robério Negreiros Acatada 89
116
Robério Negreiros Acatada 90
63
Wellington Luiz Acatada 91
68
Wellington Luiz Acatada 92
136
Martins Machado Acatada 93
61
Martins Machado Subemendada 94
62
Martins Machado Acatada 95
142
Martins Machado Acatada 96
143
Martins Machado Acatada 97
144
Martins Machado Acatada 98
145
Martins Machado Acatada 99
146
Martins Machado Acatada 100
149
Jaqueline Silva Acatada 101
150
Jaqueline Silva Acatada 102
151
Jaqueline Silva Acatada 103
152
Jaqueline Silva Acatada 104
153
Jaqueline Silva Acatada 105
154
Jaqueline Silva Acatada 106
155
Jaqueline Silva Acatada 107
156
Jaqueline Silva Acatada 108
147
Jaqueline Silva Acatada 109
148
Jaqueline Silva Acatada 110
165
Pepa Subemendada 111
166
Pepa Subemendada 112
167
Pepa Subemendada 113
168
Pepa Subemendada 114
169
Pepa Acatada 115
157
Pepa Subemendada 116
158
Pepa Subemendada 117
159
Pepa Subemendada 118
160
Pepa Subemendada 119
161
Pepa Subemendada 120
162
Pepa Subemendada 121
163
Pepa Subemendada 122
164
Pepa Subemendada 123
170
Pastor Daniel de Castro Acatada 124
173
Pastor Daniel de Castro Acatada 125
174
Pastor Daniel de Castro Acatada 126
175
Pastor Daniel de Castro Acatada 127
171
Iolando Acatada 128
172
Iolando Acatada 129
176
Iolando Acatada 130
178
Iolando Acatada 131
202
Pastor Daniel de Castro Acatada 132
199
Joaquim Roriz Neto Acatada 133
203
Joaquim Roriz Neto Acatada 134
205
Joaquim Roriz Neto Acatada 135
206
Joaquim Roriz Neto Acatada 136
177
Joaquim Roriz Neto Acatada 137
179
Joaquim Roriz Neto Acatada 138
180
Joaquim Roriz Neto Acatada 139
181
Joaquim Roriz Neto Acatada 140
182
Joaquim Roriz Neto Acatada 141
183
Joaquim Roriz Neto Acatada 142
184
Joaquim Roriz Neto Acatada 143
185
Joaquim Roriz Neto Acatada 144
186
Joaquim Roriz Neto Acatada 145
187
Joaquim Roriz Neto Acatada 146
188
Joaquim Roriz Neto Acatada 147
189
Joaquim Roriz Neto Acatada 148
190
Joaquim Roriz Neto Acatada 149
191
Joaquim Roriz Neto Acatada 150
193
Joaquim Roriz Neto Acatada 151
196
Joaquim Roriz Neto Acatada 152
208
Joaquim Roriz Neto Acatada 153
209
Chico Vigilante Acatada 154
133
Ricardo Vale Acatada 155
200
Ricardo Vale Acatada 156
137
Ricardo Vale Acatada 157
139
Ricardo Vale Acatada 158
111
Ricardo Vale Acatada 159
113
Ricardo Vale Acatada 160
117
Ricardo Vale Acatada 161
119
Ricardo Vale Acatada 162
120
Ricardo Vale Acatada 163
121
Ricardo Vale Acatada 164
122
Ricardo Vale Acatada 165
124
Ricardo Vale Acatada 166
128
Ricardo Vale Acatada 167
192
Ricardo Vale Acatada 168
194
Ricardo Vale Acatada 169
195
Ricardo Vale Acatada 170
210
Pepa Acatada 171
211
Pastor Daniel de Castro Acatada 172
6
Fábio Felix Acatada 173
102
Fábio Felix Acatada 174
7
Fábio Felix Acatada 175
8
Fábio Felix Acatada 176
9
Fábio Felix Acatada 177
37
Thiago Manzoni Acatada 178
197
Thiago Manzoni Acatada 179
198
Thiago Manzoni Acatada 180
39
Thiago Manzoni Acatada 181
40
Thiago Manzoni Acatada 182
201
Thiago Manzoni Acatada 183
204
Thiago Manzoni Acatada 184
207
Thiago Manzoni Acatada 185
48
Thiago Manzoni Acatada 186
50
Thiago Manzoni Acatada 187
51
Thiago Manzoni Acatada 188
31
Thiago Manzoni Acatada 189
32
Thiago Manzoni Acatada 190
34
Thiago Manzoni Acatada 191
35
Thiago Manzoni Acatada 192
226
Chico Vigilante Acatada 193
229
Fábio Felix Acatada 194
230
Fábio Felix Acatada 195
231
Fábio Felix Acatada 196
215
Eduardo Pedrosa Acatada 197
108
Eduardo Pedrosa Acatada 198
127
Eduardo Pedrosa Acatada 199
130
Eduardo Pedrosa Acatada 200
212
Eduardo Pedrosa Acatada 201
213
Dayse Amarilio Acatada 202
217
Dayse Amarilio Acatada 203
218
Dayse Amarilio Acatada 204
220
Dayse Amarilio Acatada 205
221
Dayse Amarilio Acatada 206
222
Dayse Amarilio Acatada 207
227
Dayse Amarilio Acatada 208
228
Dayse Amarilio Acatada 209
236
Rogério Morro da Cruz Acatada 210
223
Daniel Donizet Acatada 211
225
Daniel Donizet Acatada 212
243
João Cardoso Acatada 213
244
João Cardoso Acatada 214
241
Robério Negreiros Acatada 215
245
João Cardoso Acatada 216
247
João Cardoso Acatada 217
253
Eduardo Pedrosa Acatada 218
254
Eduardo Pedrosa Acatada 219
261
Max Maciel Acatada 220
214
Max Maciel Acatada 221
262
Max Maciel Acatada 222
263
Max Maciel Acatada 223
255
Max Maciel Acatada 224
256
Max Maciel Acatada 225
257
Max Maciel Acatada 226
258
Max Maciel Acatada 227
259
Max Maciel Acatada 228
260
Max Maciel Acatada 229
272
Pepa Acatada 230
294
Max Maciel Acatada 231
283
Fábio Felix Acatada 232
303
Fábio Felix Acatada 233
232
Doutora Jane Acatada 234
234
Doutora Jane Acatada 235
235
Doutora Jane Acatada 236
268
Doutora Jane Acatada 237
237
Doutora Jane Acatada 238
271
Doutora Jane Acatada 239
304
Doutora Jane Acatada 240
305
Doutora Jane Acatada 241
274
Doutora Jane Acatada 242
306
Doutora Jane Acatada 243
307
Doutora Jane Acatada 244
275
Doutora Jane Acatada 245
276
Doutora Jane Acatada 246
278
Doutora Jane Acatada 247
280
Doutora Jane Acatada 248
281
Doutora Jane Acatada 249
219
Doutora Jane Acatada 250
224
Doutora Jane Acatada 251
293
Jorge Vianna Acatada 252
264
Jorge Vianna Acatada 253
296
Jorge Vianna Acatada 254
266
Jorge Vianna Acatada 255
298
Jorge Vianna Acatada 256
267
Jorge Vianna Acatada 257
269
Jorge Vianna Acatada 258
302
Jorge Vianna Acatada 259
308
Jorge Vianna Acatada 260
285
Jorge Vianna Acatada 261
286
Jorge Vianna Acatada 262
288
Jorge Vianna Acatada 263
290
Jorge Vianna Acatada 264
292
Jorge Vianna Acatada 265
297
Max Maciel Acatada 266
309
Max Maciel Acatada 267
311
Doutora Jane Acatada 268
312
Doutora Jane Acatada 269
313
Joaquim Roriz Neto Acatada 270
317
Max Maciel Acatada 271
315
João Cardoso Acatada 272
316
João Cardoso Acatada 273
318
João Cardoso Acatada 274
319
João Cardoso Acatada 275
321
Martins Machado Acatada 276
322
Max Maciel Acatada 277
295
Paula Belmonte Acatada 278
299
Paula Belmonte Acatada 279
238
Paula Belmonte Acatada 280
270
Paula Belmonte Acatada 281
240
Paula Belmonte Acatada 282
273
Paula Belmonte Acatada 283
277
Paula Belmonte Acatada 284
246
Paula Belmonte Acatada 285
248
Paula Belmonte Acatada 286
249
Paula Belmonte Acatada 287
250
Paula Belmonte Acatada 288
282
Paula Belmonte Acatada 289
251
Paula Belmonte Acatada 290
28
Paula Belmonte Acatada 291
252
Paula Belmonte Acatada 292
29
Paula Belmonte Acatada 293
30
Paula Belmonte Acatada 294
287
Paula Belmonte Acatada 295
289
Paula Belmonte Acatada 296
291
Paula Belmonte Acatada 297
314
Paula Belmonte Acatada 298
300
Paula Belmonte Acatada 299
301
Paula Belmonte Acatada 300
320
Paula Belmonte Acatada 301
323
Max Maciel Acatada 302
326
Paula Belmonte Acatada 303
325
Roosevelt Vilela Acatada 304
327
Roosevelt Vilela Acatada 305
328
Roosevelt Vilela Acatada 306
329
Roosevelt Vilela Acatada 307
330
Roosevelt Vilela Acatada 308
331
Roosevelt Vilela Acatada 309
332
Roosevelt Vilela Acatada 310
324
Roosevelt Vilela Acatada 311
333
RELATOR-GERAL DEP EDUARDO PEDROSA Acatada 312
334
RELATOR-GERAL DEP EDUARDO PEDROSA Acatada 313
335
RELATOR-GERAL DEP EDUARDO PEDROSA Acatada 314
336
RELATOR-GERAL DEP EDUARDO PEDROSA Acatada 315
RELATOR-GERAL DEP EDUARDO PEDROSA Acatada 316
RELATOR-GERAL DEP EDUARDO PEDROSA Acatada 317
RELATOR-GERAL DEP EDUARDO PEDROSA Acatada Este relator apresentou emendas e subemendas no seguinte sentido: 1) Emenda 311 – Ajustar os saldos das dotações dos subtítulos da Reserva de Contingência. 2) Emendas 312, 313 e 314 para atender, parcialmente, as demandas contidas nos processos SEI 04009- 00001186/2023-53 - Ofício Nº 725/2023 - SETUR/GAB; 00220- 00002154/2023-73 - Ofício Nº 987/2023 - SEL/GAB; e 04008-00001116/2023-23 - Ofício Nº 416/2023 - SECTI/SUAG Brasília-DF; 3) Subemenda 315 com o fim de promover adequação do subtítulo de cancelamento das emendas 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167 e 168 (números provisórios), todas de autoria do Deputado Pepa, na forma da solicitação contida no Memo. nº 14/2023 do processo SEI 00001-00036263/2023-23; 4) Subemenda 316 para corrigir a localização do gasto da emenda 57, de autoria do deputado Gabriel Magno, de 98 – Exterior para 99 – Distrito Federal; e 5) Subemenda 317 para corrigir a localização do gasto da emenda 93, de autoria do deputado Martins Machado, de 98 – Exterior para 99 – Distrito Federal.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias; atende os requisitos legais específicos da Lei Federal nº 4.320 de 1964; respeita o regramento da Lei nº 7.171, de 01 de agosto de 2022 – LDO/DF 2023; é compatível com a Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 – LOA DF 2023 e com a Lei n° 6.490, de 29 de janeiro de 2020 – PPA DF 2020-2023.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO, com o acatamento das emendas e subemendas na forma do Quadro 01, do Projeto de Lei nº 535, de 2023, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86073, Código CRC: 7161202b
-
Projeto de Lei - (86075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado João Cardoso)
Altera a denominação do Parque Urbano Bosque do Sudoeste para Parque Urbano Monsenhor Jonas Abib, localizado na Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica a denominação do Parque Urbano Bosque do Sudoeste, delimitado pela poligonal compreendida entre a 2ª Avenida, a 4ª Avenida, a Rua F e a Rua G na Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal, alterada para Parque Urbano Monsenhor Jonas Abib.
Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa homenagem ao Monsenhor Jonas Abib, o qual nasceu no interior de São Paulo, seus pais eram Sérgio Abib, de ascendência libanesa, e Josefa Pacheco.
Monsenhor Jonas faleceu no dia 12 de dezembro de 2022, na Solenidade de Nossa Senhora de Guadalupe, aos 85 anos. Ele estava tratando um mieloma desde maio de 2021, e teve complicações após passar por uma jejunostomia em um hospital da capital paulista onde estava internado desde o final de outubro.
Aos sete anos de idade, iniciou o curso de primeiro grau no Colégio Padre Moye, dirigido pelas Irmãs da providência de Gap. Aos doze anos passou a estudar no Liceu Coração de Jesus e trabalhar nas oficinas de artes gráficas - setor de encadernação. Aos treze anos foi transferido para o Ginásio São Manuel, de Lavrinhas-SP, com o objetivo de integrar-se no seminário salesiano, de onde, mais tarde, partiu para Pindamonhangaba (SP), para fazer o segundo grau, no Instituto do Coração Eucarístico, e em seguida para Lorena (SP), para estudar Filosofia, no Instituto Salesiano de Filosofia e Pedagogia.
Terminada esta etapa, cursou teologia em São Paulo no Instituto Teológico Salesiano Pio XI do Alto da Lapa, e foi ordenado sacerdote pela ordem Salesiana em 1964, tendo escolhido o seguinte lema: "Feito tudo para todos". Recém ordenado padre começou, em São Paulo, a trabalhar com os jovens dando aulas na Faculdade de Ciências e Letras de Lorena/SP e promovendo encontros e retiros, principalmente na região do Vale da Paraíba, São Paulo.
Em 1978, Jonas Abib, junto com um pequeno grupo de jovens, fundou a Comunidade Canção Nova, que tem a missão de formar homens novos para um mundo novo, levar a todos a experiência pessoal com a pessoa de Jesus Cristo, através de eventos e pelos meios de comunicação social.
Em 1980, a Canção Nova passou a atuar nos meios de comunicação com a Rádio Canção Nova, no Município de Cachoeira Paulista, atuando na antiga frequência da Rádio Bandeirantes, hoje com potência que abrange todo o Brasil.
Jonas Abib é presidente da Fundação João Paulo II e membro do Conselho da Renovação Carismática Católica do Brasil, além de outras funções. Em janeiro de 2001 a missão Canção Nova chegou a Brasília, tendo sido instalada na Paróquia Nossa Senhora de Nazaré na acolhida pelo então Cardeal Emérito Dom Falcão e com muito carinho pelo pároco do local, Padre Paulinho.
A Comunidade Canção Nova, assim como diversas Novas Comunidades surgidas nos últimos 30 anos no Brasil (exemplo: Comunidade Católica Shalom; Comunidade Doce Mãe de Deus Comunidade Católica Recado; Comunidade MEL de Deus; Comunidade Católica Gospa Mira; Comunidade de Aliança Sagrada Família (CASF); Novas Comunidades no Brasil); é uma Associação Privada de Fiéis, de origem geralmente mista, homens, mulheres e/ou religiosos.
No ano de 2008, a Comunidade Canção Nova recebeu o Reconhecimento Pontifício da Igreja, que atesta que ela é, a partir de então, uma Associação Internacional de Fiéis.
Em 2007, Jonas Abib recebeu o título de monsenhor. O Papa Bento XVI concedeu ao sacerdote o título que é dado a padres que se destacam por relevantes serviços prestados à Igreja e aos fiéis em suas dioceses. O pedido oficial foi feito pelo Bispo da Diocese de Lorena, Dom Benedito Beni dos Santos. A cerimônia de investidura ocorreu oito dias depois, em Cachoeira Paulista, na sede da Canção Nova.
A respeito da missão em Brasília o fundador dessa obra, monsenhor Jonas Abib, na ocasião da inauguração da TV e Rádio Canção Nova em junho de 2008, declarou: “Nós queremos, a partir de Brasília, fazer com que o Brasil seja mais cristão, mais fraterno e tenha a graça de viver a justiça”.
Sendo de conhecimento da comunidade de Brasília que o desejo inicial do então padre Jonas Abib era o de instalar a sede de seu ministério no coração do Brasil, nossa capital federal e cidade sonhada por São Giovanni Melchior Bosco, mais conhecido como Dom Bosco, padroeiro e profeta da construção da capital federal do Brasil.
No presente ano de 2023 comemorou-se 20 anos da instalação da Missão Canção Nova em Brasília e ainda entre as comemorações dos 60 anos da capital federal reitero que o trabalho missionário do Monsenhor Jonas Abib reflete na capital, no ceio das famílias católicas que são, através dos veículos de comunicação da Canção Nova, que também possuem caráter educacional e formativo, convidados a diariamente rezarem e família. E neste intuito que reconheço Monsenhor Jonas Abib como personalidade importante para nossa comunidade.
Com esse currículo não temos dúvida que o Monsenhor Jonas Abib faz jus a honraria proposta, por ter ele se comprometido, não apenas com a Igreja Católica congregada no Distrito Federal e no Brasil, mas com toda a sociedade através de seu zelo e testemunho.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, §1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 32. (....)
§1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
Pelas razões acima, conclamo os nobres Deputados para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Indicação - (86077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET, amplie o Programa Empreende Mais Mulher para unidades do Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET, amplie o Programa Empreende Mais Mulher para unidades do Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Empreende Mais Mulher tem a proposta de resgatar a autoestima e fortalecer o empoderamento feminino por meio da capacitação profissional e da autonomia econômica. O programa cria oportunidades e tira as mulheres da situação de vulnerabilidade.
Um problema complexo, como a violência doméstica, deve ser enfrentado em todas as frentes, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos e com medidas de reinserção social para que um bom resultado seja obtido.
Visto isso, é extremamente necessário que o Poder Executivo amplie o Programa Empreende Mais Mulher para as unidades do Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM, à exemplo da Agência do Trabalhador de Taguatinga e da Casa da Mulher Brasileira de Ceilândia.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Indicação - (86076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, amplie a realização de cadastros para acesso a benefícios sociais pelas unidades do Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, amplie a realização de cadastros para acesso a benefícios sociais pelas unidades do Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM.
JUSTIFICAÇÃO
Um problema complexo, como a violência doméstica, deve ser enfrentado em todas as frentes, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos e com medidas de reinserção social para que um bom resultado seja obtido.
Visto isso, é extremamente necessário que o Poder Executivo amplie a realização de cadastros para acesso a benefícios sociais pelas unidades do Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM, possibilitando às mulheres que ali são atendidas terem seus direitos garantidos e uma oportunidade de sair do ciclo de violência.
Por se tratar de medida urgente, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente indicação.
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Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Indicação - (86074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra QR 310, Conjunto R, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra QR 310, Conjunto R, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Quadra QR 310 de Santa Maria, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e relatam a existência constante de veículos em alta velocidade, causando perigo aos moradores da região.
Dessa forma, faz-se necessário a instalação de redutores de velocidade, do tipo “Quebra-molas”, na QR 310, Conjunto R de Santa Maria, de forma a evitar acidentes e atropelamentos, garantindo mais segurança à essa comunidade.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
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Despacho - 3 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (86070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Venho por meio deste, informar que já foi realizada a audiência pública conforme prevê o art. 5º da Lei nº 4.052/2007.
Este Gabinete Parlamentar realizou a audiência pública, no dia 19 de junho de 2023, às 19h, no Auditório da Administração Regional de Ceilândia, localizado na QNM 13, Módulo B - Ceilândia, Brasília - DF, conforme aprovação do Requerimento nº 455/2023, na 34ª Sessão Ordinária de 26/04/2023.
Informamos, ainda, que a referida audiência pública foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Distrital e Portal e-Democracia.
Diante de todo o exposto, e com os devidos documentos anexados a este processo, solicitamos a vossa senhoria o início da tramitação do Projeto de Lei nº 303/2023, por já ter cumprido os requisitos conforme previsto no art. 5º da Lei nº 4.052/2007.
Brasília, 28 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 28/08/2023, às 11:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CFGTC - (86072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2260/2021
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento Interno da CLDF, informo que o Projeto de Lei 2260/2021 foi avocado para proferir parecer em regime de urgência (prazo para parecer: 1 dia útil).
O prazo para parecer é de 1 dia útil, a contar de 28/08/2023, conforme publicação no DCL nº 185, de 28/08/2023.
Brasília, 28 de agosto de 2023
DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNANDEZ
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr. Nº 23913, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/08/2023, às 11:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (85989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 2036/2021
(Autoria: Deputado João Cardoso)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 2036/2021, que institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome de Ehlers-Danlos– SED ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade – TEH.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 216/2023 - GAG, de 22 de agosto de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2036/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome de Ehlers-Danlos– SED ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade – TEH.
Como motivos do veto, o Governador consignou que, nos termos dos artigos 24, XIII; 198; e 200, da Constituição Federal, cabe à União a competência para editar normas gerais sobre saúde. Neste sentido, destacou que, nos termos da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), “a direção do SUS é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da CF/88, sendo exercida no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente".
Neste sentido, cabe à Secretaria de Saúde, na direção do SUS no Distrito Federal, seguir e suplementar a política nacional de medicamentos, gerenciar e prestar assistência farmacêutica, desenvolver ações e serviços públicos de saúde. Ressaltou, portanto, que não cabe ao legislador distrital “imiscuir-se nas atribuições da Secretaria de Saúde, para obrigar que o Distrito Federal disponha diretamente de geneticista na equipe de especialistas dedicados ao tratamento (já que, em tese, poderia contratar o serviço de diagnóstico), ou que forneça suplemento alimentar, conforme consta do Projeto de Lei ora analisado ou determinar ao ente distrital a emissão de Carteira de Alerta Médico do Paciente".
Destacou, ainda, que as questões de cunho técnico-operacional compõem o núcleo da função de administrar, sendo, portanto, de competência exclusiva do Poder Executivo, uma vez que este detém capacidade institucional para deliberar. Consignou, assim, que a proposição em comento contraria os artigos 53, caput, §2º, 100, IV, X e XXVI, da LODF; os artigos 2º e 84, II e IV, da CF/88; bem como os artigos 71, §1º, IV, e 100, IV, VI, X e XXVI.
Por fim, destacou que “o cuidado à pessoa com a Síndrome de Ehlers-Danlos– SED ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade – TEH é contemplado por políticas públicas de saúde já instituídas e em funcionamento, em que a atenção à saúde segue uma abordagem em rede, proporcionando assistência sistêmica por meio de processos dinâmicos centrados nas necessidades individuais do paciente, e em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Por fim, diante dos argumentos apresentados e das violações apontadas, opôs veto total ao PL nº 2036/2021, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2023, às 18:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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